02 março 2008

Juiz que botou a mãe na zona lustra STF com sua sapiência

Decisão visa implantar a midiocracia

Segundo a liminar do ministro Ayres de Britto, a permissão à mídia para, inclusive, enlamear a honra alheia é a expressão-mor da liberdade: “a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja”.


STF endossa carta branca às difamações da mídia golpista

Liminar de Ayres de Brito é, unicamente, o acoitamento supostamente jurídico ao que já fazem os monopólios de mídia, arrastando na lama a honra alheia, a honra de pessoas honestas

Reparou o leitor na manchete de nosso jornal? Deve ter reparado. Perguntará, talvez: isso pode? Pode, leitor. De acordo com os fundamentos jurídicos expostos pelo ministro Ayres de Britto, do STF, em se tratando da imprensa, “o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja”. Portanto, leitor, pode-se dizer tudo – até que o juiz botou a mãe na zona e o pai como porteiro do bordel, não importa que a genitora em questão seja mais austera que as matronas de Plutarco e seu marido seja o próprio Sólon de Atenas.

Mas, a liminar de Britto suspendendo os artigos da Lei de Imprensa que punem os crimes contra a honra (e aqueles que limitam o capital, a propriedade e a orientação estrangeira na imprensa) não é uma consideração abstrata sobre um esdrúxulo direito de calúnia ou difamação. É, unicamente, a sanção, a aprovação, o acoitamento supostamente jurídico ao que já fazem os monopólios de mídia, arrastando na lama a honra alheia, a honra de pessoas honestas e honradas – gente, via de regra, incomensuravelmente melhor do que qualquer barão ou tubarão da imprensa. Basta que tal ou qual pessoa contrarie seus interesses - que são, sempre, os piores interesses para o país. Não é essa, por exemplo, a principal – aliás, a única – atividade de “Veja” e seus quejandos, inclusive em relação ao Supremo Tribunal Federal?

Essa mídia, de resto golpista desde os cueiros, sempre reivindicou carta branca e sem limites para difamar, achacar, chantagear. Da mesma forma que sempre reivindicou que o capital estrangeiro fizesse deste país uma casa de tolerância.

Mas, segundo Britto, o enlameamento da honra alheia é liberdade de expressão, contanto que seja feito pela mídia. Aliás, é a consagração da liberdade propriamente dita. Não há outra forma de interpretar o parágrafo 9 da sua decisão: “...Tudo a patentear que imprensa e Democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas. Uma a dizer para a outra, solene e agradecidamente, “eu sou quem sou para serdes vós quem sois” (....). Por isso que, em nosso País, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja”.

JUSTIÇA

Que isto seja a cassação da liberdade de expressão das vítimas dessa mídia; que isto seja, pior ainda, a cassação da liberdade de expressão do público atingido por essa mídia; que isto seja, por fim, a cassação da liberdade de expressão de todos em benefício de meia dúzia de monopolistas da comunicação, com suas ligações espúrias fora e dentro do país, é algo óbvio. No entanto, nem por isso cabe no bestunto de certas pessoas, tão cegas parecem estar com a luz artificial e fugaz dos refletores – ou, talvez, tão temerosas estejam de que podem ser queimadas por eles.

Tudo, naturalmente, é ilusão. No entanto, ou se tem Justiça ou se tem submissão à injustiça. Não se pode estar com ambas – e ao mesmo tempo.

Não deixa de ser interessante que Britto se pretenda, além de jurista, poeta. São deste vate sergipano os seguintes versos: “O capital reduz/ Homem do povo a animal,/ E quando o homem do povo/ Se comporta como animal,/ O capital exige contra ele/ A pena capital” (“A Pele do Ar”, ed. O Capital, 2001, pág. 177).

Os versos não valem muita coisa – Sergipe, terra de Sílvio Romero, de Tobias Barreto e do nosso Górky, Amando Fontes, não tem culpa pelos versos, nem pela inana jurídica, nem pelo rococó estilístico, nem pela subserviência exibida por Britto. Convenhamos que os poemas eróticos do ministro Eros Grau são melhores – ou, pelo menos, mais apetitosos.

No entanto, há pelo menos boa intenção no poema acima. Mas, pelo jeito, era apenas pose. Na hora em que pôde fazer alguma coisa para que o homem do povo não seja reduzido a animal, Ayres de Britto preferiu o outro lado. Naturalmente, os homens do povo saberão se virar sem o seu auxílio.

Que o STF haja aprovado a liminar concedida por Britto, apenas revela que a reação mais ignominiosa, depois de banida do Executivo pelas eleições, depois de reduzida a uma franja de elementos ridículos no Legislativo, se concentra, agora, em pressionar o Judiciário para que este aja como contrapeso e obstáculo ao progresso. Daí todas as teses, das quais Britto é um pequeno expoente, pregando que o Judiciário deve extrapolar as suas funções, assumindo o que é próprio do Legislativo e do Executivo.

De nossa parte, sabemos que o conjunto da Justiça não se deixará enganar e ser usada contra o povo, contra o país e contra as leis. Mas isso o golpismo, que tem como reduto a mídia, também sabe. Por isso, converge a sua pressão, a sua chantagem, para os tribunais superiores, em especial o STF, sem o mínimo respeito pelos seus integrantes. Até mesmo violar o sigilo das comunicações entre ministros durante uma sessão do Supremo, eles já o fizeram. O que mais farão, e até quando, depende dos homens que fazem o nosso tribunal máximo, isto é, dos sucessores de Vitor Nunes Leal, Ribeiro da Costa, Orozimbo Nonato, Carlos Maximiliano, Evandro Lins e Silva, Hermes Lima, Nelson Hungria e outras figuras de grande estatura a quem o Supremo deve o seu prestígio. O país espera que sejam dignos desse legado. E não há porque não ser.

Por outro lado, sobre a mídia golpista e anti-brasileira, não há porque repetir o brado de Cícero, o “até quando abusarás da nossa paciência?”. Na verdade, não há muitos que ainda mantêm a paciência diante de seus abusos. Por isso mesmo é que resta a ela a coação sobre o Judiciário – mas, apesar de algumas recentes decisões do STF, nossa Justiça tem provado que não aceita essa canga. Até porque não existe honra nem glória, e nem posteridade, na submissão.

CARLOS LOPES (Jornal Hora do Povo)

Um comentário:

O TERROR DO NORDESTE disse...

Perfeito o comentário. Pergunto-me, quem vai reparar o que a mídia esgoto(FSP, Record, Globo, Veja)fez com o Padre Júlio Lancelotty, hein?

Gilvan Freitas.