03 agosto 2010

A Alemanha é o país dos direitos, certo ?

Não !

Pois vejam só que disparate.

A filha de um conhecido meu teve um filho com o namorado.

O pai da criança dá todo apoio financeiro e emocional - encontra-se frequentemente com o filho, leva-o para passear e muitos finais de semana passa junto do filho e da mãe numa dessas "casas de jardim" tão ao gosto alemão, mesmo mantendo-se separados.

A casa pertence a esse amigo meu.

Pois bem, a criança tem apenas o nome da mãe.

Sabem por quê?

Porque a lei alemã não permite que uma criança leve o nome do pai sem ter este sido casado com a mãe.

Contarei um outro caso escabroso dessa lei alemã.

Um amiga era casada com um cara. Separou. Antes que o divórcio ocorresse, ela teve um filho do novo namorado.

A criança recebeu o nome do antigo marido mesmo a justiça sabendo que a criança era fruto da nova relação.

Alemanha permanece em alguns casos tão primitiva quanto nos tempos dos bárbaros.

A suprema corte decidiu ontem que pais agora têm os mesmos direitos que as mães, isto é, direitos à criança compartilhados.

No jornal não li nada sobre a aberração do direito da criança ao nome do pai.

P.S. 18:50 - O detalhe é que o pai oficial tem que pagar para a criança.

Se um pai desconfiar que uma criança não é dele e quiser fazer um teste de DNA, só poderá fazê-lo com a autorização da mãe.

Um comentário:

zcarlos disse...

Olá Glória,
Muito calor ainda por aí? Aqui está frrriooo...
Veja o link abaixo, tem um presente pra vc.
Abs!
zcarlos

http://contextolivre.blogspot.com/2010/08/selo-de-ouro.html