09 julho 2010

Senadora Ideli Salvatti tenta corrigir uma aberração

Aposentadoria deixa de ser punição para juízes

O Globo

O Senado aprovou nesta quarta-feira proposta de emenda constitucional que excluiu a "aposentadoria por interesse público" do rol de punições aplicáveis aos juízes condenados por irregularidades. Para a autora do projeto, a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), a aposentadoria é um absurdo porque o que deveria ser uma punição, na prática, funciona como um prêmio.

"A vitaliciedade não deve ser um obstáculo para a responsabilização do magistrado que comete desvios funcionais ou crimes", argumentou a senadora, na justificativa do projeto. Para o relator do projeto, Demóstenes Torres (DEM-GO), esse tipo de aposentadoria é tida como férias para os juízes.

- Comete delito e sai de férias, com salário e tudo. É demais - criticou o relator.

A proposta prevê ainda a perda do cargo de juiz apenas por decisão de dois terços dos membros do tribunal ou conselho ao qual estiver vinculado. Aprovado em dois turnos no Senado, o texto será enviado à Câmara dos Deputados, para nova votação.

2 comentários:

josé lopes disse...

Parabéns Ideli. Uma grande e justa notícia.
Mas, vejam essa aqui:

VERGONHA!

A punição para propaganda negativa pelas óticas dos MPE, TRE e TSE só serve para os blogs progressistas. Quero saber o que o MPE vai fazer contra esta excrescência de notícia. Os abutres de o globo publicaram hoje a seguinte manchete mentirosa: - Dados de dossiê contra tucanos saíram de auditores da Receita.
Mas, não é só isso, a malandragem está na forma de redigir o texto, observem a má fé e o maucaratismo do jornal. Um verdadeiro golpe redacional. Aliás, o globo é o jornal que mais entende de golpes e sustentação ao golpismo. Segundo o globo: - "Servidores autorizados da Receita Federal acessaram dados fiscais do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira – posteriormente incluídos num suposto dossiê contra tucanos que estaria sendo preparado nos bastidores da campanha da Dilma Rousseff (PT).” E continua O Globo em sua caminhada de trapaças com os costumeiros sofismas editoriais: - "Este foi o resultado preliminar da investigação da Receita sobre o vazamento. Em nota, o órgão informou que não houve violação ou invasão do sistema.”
Ora, ora escrevinhadores maus caracteres de o globo, se a Receita Federal informou que não houve violação ou invasão do sistema isso prova que é mais uma armação tucana! O PT nada tem a ver com isso! Atenção Associação dos Auditores Federais! Atenção Dutra presidente do PT! Esta repulsiva notícia merece um pedido judicial de direito de resposta. Isso é um absurdo! Com a palavra o MPE e TSE.

Anônimo disse...

Serra é mestre em apropriação indébita:

>>>VEJAM A MENTIRA:>>>
publicado em 09/07/2010 às 19h30: Serra acusa PT de querer tirar sua marca do governo. Tucano citou como exemplo o cartão SUS, programa que ele iniciou quando foi ministro.

>>>VEJAM A VERDADE:>>>
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis…
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.203, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1996.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando que está expirado o prazo para apresentação de contribuições ao aperfeiçoamento da Norma Operacional Básica – NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (SUS), o qual foi definido pela Portaria nº 1.742, de 30 de agosto de 1996, e prorrogado por recomendação da Plenária da 10ª Conferência Nacional de Saúde, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do texto anexo a esta Portaria, a NOB 1/96, a qual redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde, constituindo, por conseguinte, instrumento imprescindível à viabilização da atenção integral à saúde da população e ao disciplinamento das relações entre as três esferas de gestão do Sistema.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADIB D. JATENE
....
9. BASES PARA UM NOVO MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE
...
Cada sistema municipal deve materializar, de forma efetiva, a vinculação aqui explicitada. Um dos meios, certamente, é a instituição do cartão SUS-MUNICIPAL, com numeração nacional, de modo a identificar o cidadão com o seu sistema e agregá-lo ao sistema nacional. Essa numeração possibilita uma melhor referência intermunicipal e garante o atendimento de urgência por qualquer serviço de saúde, estatal ou privado, em todo o País. A regulamentação desse mecanismo de vinculação será objeto de discussão e aprovação pelas instâncias colegiadas competentes, com conseqüente formalização por ato do MS.