por Felipe Recondo / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, avisa: "O eleitor pode ter certeza de que a Justiça Eleitoral aplicará a Lei da Ficha Limpa com o máximo rigor. Ela vai pegar, pois corresponde ao desejo manifestado pela sociedade brasileira de moralização dos costumes políticos." O ministro afirma não ver possibilidades de o Congresso alterar a lei para as próximas eleições. E diz que a lei pode tirar do cenário político "aqueles que têm um passado reprovável e os que pretendem ocupar um cargo eletivo apenas para benefício próprio".
O eleitor pode esperar de fato que políticos com ficha suja estarão fora das eleições ou a Justiça eleitoral será flexível? Em suma, a lei vai pegar?
A lei complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) é bastante clara ao declarar inelegíveis para qualquer cargo aqueles que se encontrem nas situações nela contempladas. O pronunciamento do TSE foi bastante incisivo no sentido de que ela se aplica integralmente às eleições gerais deste ano, alcançando inclusive condenações pretéritas. O eleitor pode ter certeza de que a Justiça Eleitoral aplicará a Lei da Ficha Limpa com o máximo rigor. Ela vai pegar, pois corresponde ao desejo manifestado pela sociedade brasileira de moralização dos costumes políticos.
O senhor acha o Congresso pode mudá-la para as próximas eleições?
A grande maioria dos políticos é constituída por pessoas idealistas, trabalhadoras e honestas. Apenas uma pequena minoria - embora bastante conspícua - de políticos ímprobos é que será alcançada pela Lei da Ficha Limpa. Não creio que o Congresso irá revogá-la ou abrandá-la, mesmo porque ela foi aprovada por uma ampla maioria na Câmara e no Senado.
Que efeito essa lei vai provocar na cultura política nacional?
Eu espero que essa lei contribua para afastar do cenário político aqueles que têm um passado reprovável e os que pretendem ocupar um cargo eletivo apenas para benefício próprio, atraindo, em contrapartida, candidatos que possuam real vocação para servir o bem comum.
A lei permite que o candidato que tiver o registro negado concorra às eleições mesmo assim. Não corremos o risco de ter uma eleição sub judice?
Isso já acontece com a legislação eleitoral vigente. O candidato com registro indeferido, que tenha obtido uma liminar na Justiça, pode prosseguir com a campanha, mas por sua conta e risco. Nada mudou substancialmente quanto a esse aspecto.
Como garantir que a lei gere o mesmo efeito em todo o País? Não há risco de ela ser aplicada de formas distintas pelos TREs?
O TSE é a instância máxima no tocante à interpretação da legislação eleitoral. O seu pronunciamento sobre o tema deve pautar a ação de todos os TREs e juízes eleitorais, bem como a dos candidatos e partidos políticos em todo o País.
Há riscos de o STF suspender a eficácia da lei para estas eleições?
Qualquer questão constitucional pode ser submetida à apreciação do Supremo. Lembro, contudo, que o TSE baseou-se em precedentes do próprio STF, o qual, ao pronunciar-se sobre a lei complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), que dispunha sobre matéria semelhante, decidiu por sua aplicabilidade imediata.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, avisa: "O eleitor pode ter certeza de que a Justiça Eleitoral aplicará a Lei da Ficha Limpa com o máximo rigor. Ela vai pegar, pois corresponde ao desejo manifestado pela sociedade brasileira de moralização dos costumes políticos." O ministro afirma não ver possibilidades de o Congresso alterar a lei para as próximas eleições. E diz que a lei pode tirar do cenário político "aqueles que têm um passado reprovável e os que pretendem ocupar um cargo eletivo apenas para benefício próprio".
O eleitor pode esperar de fato que políticos com ficha suja estarão fora das eleições ou a Justiça eleitoral será flexível? Em suma, a lei vai pegar?
A lei complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) é bastante clara ao declarar inelegíveis para qualquer cargo aqueles que se encontrem nas situações nela contempladas. O pronunciamento do TSE foi bastante incisivo no sentido de que ela se aplica integralmente às eleições gerais deste ano, alcançando inclusive condenações pretéritas. O eleitor pode ter certeza de que a Justiça Eleitoral aplicará a Lei da Ficha Limpa com o máximo rigor. Ela vai pegar, pois corresponde ao desejo manifestado pela sociedade brasileira de moralização dos costumes políticos.
O senhor acha o Congresso pode mudá-la para as próximas eleições?
A grande maioria dos políticos é constituída por pessoas idealistas, trabalhadoras e honestas. Apenas uma pequena minoria - embora bastante conspícua - de políticos ímprobos é que será alcançada pela Lei da Ficha Limpa. Não creio que o Congresso irá revogá-la ou abrandá-la, mesmo porque ela foi aprovada por uma ampla maioria na Câmara e no Senado.
Que efeito essa lei vai provocar na cultura política nacional?
Eu espero que essa lei contribua para afastar do cenário político aqueles que têm um passado reprovável e os que pretendem ocupar um cargo eletivo apenas para benefício próprio, atraindo, em contrapartida, candidatos que possuam real vocação para servir o bem comum.
A lei permite que o candidato que tiver o registro negado concorra às eleições mesmo assim. Não corremos o risco de ter uma eleição sub judice?
Isso já acontece com a legislação eleitoral vigente. O candidato com registro indeferido, que tenha obtido uma liminar na Justiça, pode prosseguir com a campanha, mas por sua conta e risco. Nada mudou substancialmente quanto a esse aspecto.
Como garantir que a lei gere o mesmo efeito em todo o País? Não há risco de ela ser aplicada de formas distintas pelos TREs?
O TSE é a instância máxima no tocante à interpretação da legislação eleitoral. O seu pronunciamento sobre o tema deve pautar a ação de todos os TREs e juízes eleitorais, bem como a dos candidatos e partidos políticos em todo o País.
Há riscos de o STF suspender a eficácia da lei para estas eleições?
Qualquer questão constitucional pode ser submetida à apreciação do Supremo. Lembro, contudo, que o TSE baseou-se em precedentes do próprio STF, o qual, ao pronunciar-se sobre a lei complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), que dispunha sobre matéria semelhante, decidiu por sua aplicabilidade imediata.
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