Justiça Eleitoral cassa presidente da Câmara de SP
Vereador do PR e suplente do DEM são cassados por captação ilícita de recursos por recebimento de doações de forma irregular
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, cassou os diplomas e declarou inelegíveis por três anos o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador Antonio Carlos Rodrigues (PR), e a suplente de vereador, Edir Sales (DEM), por captação ilícita de recursos. Nos dois casos, o juiz entendeu que houve recebimento de doações de forma irregular. Cabem recursos ao Tribunal Regional Eleitoral.
De acordo com a sentença, o vereador recebeu doações irregulares da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) e de empresas integrantes de grupos econômicos que detêm concessões de serviço público, totalizando 30,07% do total declarado na sua prestação de contas. Ao analisar a prestação de contas da suplente, Silveira observou que a doação recebida de forma irregular pela AIB representou 23,59% (mais de um quinto) do total arrecadado e declarado nas contas da candidata.
Para o juiz, as quantias recebidas “tiveram o condão de contaminar o processo eleitoral ou ainda influenciar efetivamente na vontade do eleitor por representar abuso de poder econômico”.
As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão das prestações de contas com base em artigos que prevêem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.
Silveira também julgou improcedente a representação contra a empresa Engeform Construções e Comércio. De acordo com a sentença, a imposição de multa para pessoa jurídica doadora restringe-se apenas a doações e contribuições acima do limite legal. “O fato é que não há uma sanção de natureza eleitoral que puna a pessoa jurídica doadora pela prática de fraude à lei, desbordando do âmbito dessa jurisdição especial para a jurisdição comum afeita ao tema da improbidade administrativa”, afirmou o juiz.
(Com informações da agência de notícias do TRE-SP)
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, cassou os diplomas e declarou inelegíveis por três anos o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador Antonio Carlos Rodrigues (PR), e a suplente de vereador, Edir Sales (DEM), por captação ilícita de recursos. Nos dois casos, o juiz entendeu que houve recebimento de doações de forma irregular. Cabem recursos ao Tribunal Regional Eleitoral.
De acordo com a sentença, o vereador recebeu doações irregulares da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) e de empresas integrantes de grupos econômicos que detêm concessões de serviço público, totalizando 30,07% do total declarado na sua prestação de contas. Ao analisar a prestação de contas da suplente, Silveira observou que a doação recebida de forma irregular pela AIB representou 23,59% (mais de um quinto) do total arrecadado e declarado nas contas da candidata.
Para o juiz, as quantias recebidas “tiveram o condão de contaminar o processo eleitoral ou ainda influenciar efetivamente na vontade do eleitor por representar abuso de poder econômico”.
As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão das prestações de contas com base em artigos que prevêem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.
Silveira também julgou improcedente a representação contra a empresa Engeform Construções e Comércio. De acordo com a sentença, a imposição de multa para pessoa jurídica doadora restringe-se apenas a doações e contribuições acima do limite legal. “O fato é que não há uma sanção de natureza eleitoral que puna a pessoa jurídica doadora pela prática de fraude à lei, desbordando do âmbito dessa jurisdição especial para a jurisdição comum afeita ao tema da improbidade administrativa”, afirmou o juiz.
(Com informações da agência de notícias do TRE-SP)
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