12 janeiro 2010

Bem que o PT podia trocar o Suplicy pelo Lembo

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Cláudio Lembo

Uma grande celeuma. Por pouco. O Governo Federal editou nos últimos dias de dezembro – mais precisamente no dia vinte e um daquele mês – extenso e estranho documento.

Estranho por indicar, com grandiloqüência, processo que se desenvolve continuamente, graças à instauração da democracia nos anos oitenta. A sua evolução é normal, apesar de núcleos reacionários contrários.

Este documento legal denomina-se PNDH-3. É o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos. Arrola temas comuns nos debates acadêmicos e presentes nos meios de comunicação.

Aqui e ali, utiliza linguagem marcada por uma deformação ideológica oriunda dos anos 60. Isto, porém, não incomoda. Indica, apenas, que seus autores, um dia, procuraram ser agentes da utopia.

Ora, quem lê, sem preconceitos, o documento presidencial constatará que ele enfoca temas que, necessariamente, deverão ser abordados pela sociedade e, depois, analisados pelo Congresso Nacional.

Em uma sociedade com conflitos sociais latentes, onde poucos dominam, pelas mais diversas formas, a grande maioria, preservando-a em situação alarmante, apontar temas para o debate é essencial.

Claro que alguns tópicos arrolados, no documento, à primeira vista, se assemelham descabidos. O uso de símbolos religiosos em recintos públicos da União, por exemplo.

A tradição cultural brasileira sempre aceitou – sem contestação, ainda porque a imensa maioria da sociedade pertencia a uma única religião – a afixação de símbolos religiosos em locais oficiais de trabalho.

Hoje, a formação da sociedade alterou-se. São inúmeras as confissões religiosas e as novas crenças que se acresceram ao cenário social do País. Antes que conflitos surjam, é bom que um Estado laico trate do tema.

Outros assuntos versados também parecem extravagantes. A verdade, no entanto, que eles permeiam a sociedade, apesar de alguns poucos quererem vê-los como descabidos.

Examinem-se alguns poucos. A situação das prostitutas no contexto social. Marginalizadas. Usadas como objetos. Repudiadas como seres fora da normalidade. Posição anti-social inaceitável.

A questão da homo-afetividade, já tratada por muitos países, inclusive pelos seus parlamentos – como aconteceu na última semana na Assembléia da República portuguesa – e na penumbra por aqui.

Há temas que causam aflição e desconforto permanente. Nem por isto não devem ser trazidos à tona e debatidos, a partir das inúmeras posições religiosas e visões, morais.

A eutanásia não pode ser esquecida. Até onde vai a vontade de familiares e médicos em manter a vida vegetativa? É moral manter a vida de quem se encontra condenado pela plena falência biológica?

O aborto criminalizado pela nossa lei penal e, assim, levando, particularmente, à mulher todo o ônus da condição humana, deve ser cinicamente omitido entre os problemas da sociedade?

Claro que estes assuntos, no campo moral, sempre causam repulsas. Nem por isto, porém, devem deixar de ser examinados e debatidos pela sociedade. Permanecer estagnados é que se mostra grave.

No campo político, o documento legal mostra-se limitado. Quer analisar o Estado Novo e os acontecimentos de 1964. Bom e oportuno. Mas violência ocorre no Brasil desde 1500. A colonização foi um ato de força.

São tantas e tão diversas as questões inseridas no Terceiro Programa Nacional dos Direitos Humanos que se torna difícil uma análise mais abrangente de seu conteúdo.

Contudo, oportuno notar que sua formatação não contém nenhuma força coercitiva. Trata-se apenas de um roteiro para futuros exercícios de cidadania.

Os professores, acostumados a ler os trabalhos contemporâneos de seus alunos, constatarão que o documento parece produto de uma tarefa própria de um exercício de informática.

Origina-se de uma longa atividade de coleta de dados, sem que isto aponte para qualquer vício cometido pelos seus autores. Na verdade eles foram a trabalhos concretizados pela União Européia, ultimamente.

Antes, contudo, nos anos sessenta, os temas consolidados mereceram grande explicitação nas universidades norte-americanas e, por aqui, em vários organismos privados de pesquisa e extensão.

O melhor, no caso do decreto n. 7.037, de 21 de dezembro de 2009, é o acesso ao texto integral pelo cidadão responsável. Faça este a sua própria análise do documento.

Ganham os direitos humanos, afastam-se as interpretações facciosas. Não ouça terceiros. Vá à fonte. É melhor e mais seguro.

Terra Magazine

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