Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados preparam uma ofensiva no Supremo Tribunal Federal (STF), a instância máxima do Judiciário, a fim de preservar seus vencimentos, que, em muitos casos, batem na casa dos R$ 35 mil, relata Fausto Macedo.
Por decisão do Conselho Nacional de Justiça - a Emenda 41/03 -, que deve ser obedecida a partir deste mês por todas as instâncias do Judiciário brasileiro, o teto salarial de juízes e desembargadores é de R$ 24,5 mil.
São dois os argumentos dos magistrados que se insurgem contra a ameaça a seus ganhos: o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos e o direito adquirido. Os desembargadores, muitos com 35 anos de carreira, não admitem a pecha de marajás e alegam que seus holerites são o resultado de muito trabalho e dedicação e têm amparo em leis. Sustentam que o corte em seus subsídios será uma afronta à Constituição.
Planilha encaminhada por 22 dos 27 tribunais estaduais ao CNJ, com dados atualizados até agosto de 2005, mostra que o menor salário de desembargador é pago em Goiás (R$ 12,7 mil). O maior, no Amazonas (R$ 26,2 mil), seguido por Minas (R$ 25,7 mil) e Mato Grosso do Sul (R$ 25,3 mil).
A esses salários são acrescentados diversos penduricalhos - o CNJ identificou cerca de 30 -, como ajuda de custo, sexta-parte (incorporação de 1/6 sobre os vencimentos quando completam 20 anos de serviço), triênios (6% a cada 3 anos), auxílio-moradia (30%), gratificação de presidente (até 50% em alguns tribunais), verba de representação, diárias, adicional trintenário (10% após 30 anos de serviço), indenização de férias não gozadas e auxílio funeral.
O CNJ estuda enquadrar por improbidade os dirigentes de tribunais que não acatarem a resolução que fixou o teto de R$ 24,5 mil.
Por decisão do Conselho Nacional de Justiça - a Emenda 41/03 -, que deve ser obedecida a partir deste mês por todas as instâncias do Judiciário brasileiro, o teto salarial de juízes e desembargadores é de R$ 24,5 mil.
São dois os argumentos dos magistrados que se insurgem contra a ameaça a seus ganhos: o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos e o direito adquirido. Os desembargadores, muitos com 35 anos de carreira, não admitem a pecha de marajás e alegam que seus holerites são o resultado de muito trabalho e dedicação e têm amparo em leis. Sustentam que o corte em seus subsídios será uma afronta à Constituição.
Planilha encaminhada por 22 dos 27 tribunais estaduais ao CNJ, com dados atualizados até agosto de 2005, mostra que o menor salário de desembargador é pago em Goiás (R$ 12,7 mil). O maior, no Amazonas (R$ 26,2 mil), seguido por Minas (R$ 25,7 mil) e Mato Grosso do Sul (R$ 25,3 mil).
A esses salários são acrescentados diversos penduricalhos - o CNJ identificou cerca de 30 -, como ajuda de custo, sexta-parte (incorporação de 1/6 sobre os vencimentos quando completam 20 anos de serviço), triênios (6% a cada 3 anos), auxílio-moradia (30%), gratificação de presidente (até 50% em alguns tribunais), verba de representação, diárias, adicional trintenário (10% após 30 anos de serviço), indenização de férias não gozadas e auxílio funeral.
O CNJ estuda enquadrar por improbidade os dirigentes de tribunais que não acatarem a resolução que fixou o teto de R$ 24,5 mil.
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