Justiça Eleitoral cassa segundo vereador infiel
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará cassou, na manhã desta terça-feira (8/1), o mandato do vereador João Maria Alves da Silva (PSL), por infidelidade partidária. A segunda instância aplicou a Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral, na qual se definiu que o mandato pertence ao partido e não ao político. É o primeiro caso julgado de infidelidade no estado paraense.
O Partido, por meio de seu presidente, informou que o vereador, eleito em 2004, solicitou sua desfiliação do PSL após pouco mais de dois anos de mandato. Para tanto, alegou motivos de ordem pessoal e de caráter definitivo.
O vereador paraense, João Maria Alves da Silva, não foi o primeiro a perder o mandato. O infiel estreante foi Lourival Pereira de Oliveira (PV), vereador de Buritis (RO). O mandato dele foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por unanimidade, na terça-feira (18/12).
Leia mais aqui
O Partido, por meio de seu presidente, informou que o vereador, eleito em 2004, solicitou sua desfiliação do PSL após pouco mais de dois anos de mandato. Para tanto, alegou motivos de ordem pessoal e de caráter definitivo.
O vereador paraense, João Maria Alves da Silva, não foi o primeiro a perder o mandato. O infiel estreante foi Lourival Pereira de Oliveira (PV), vereador de Buritis (RO). O mandato dele foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por unanimidade, na terça-feira (18/12).
Leia mais aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário