01 março 2012

Magistrado João Borges, de Picos (PI), concede pagamento a morto


O MAGISTRADO JOÃO BORGES DE SOUSA FILHO TERIA PROFERIDO DECISÃO QUE CONCEDEU PAGAMENTO DE APROXIMADAMENTE R$ 1 MILHÃO A UMA PESSOA JÁ MORTA

29 de Fevereiro de 2012 - 247

Fernando Porfírio _247 - O Conselho Nacional de Justiça abriu, nesta terça-feira (28), processo administrativo disciplinar contra o juiz João Borges de Sousa Filho, da 2ª Vara Cível de Picos (PI) e para afastar temporariamente o magistrado até o julgamento final. O juiz teria proferido decisão que concedeu pagamento de aproximadamente R$ 1 milhão a uma pessoa já morta.

O CNJ acatou pedido de revisão disciplinar interposto ao órgão pela promotoria de Justiça de Picos contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado, que arquivou processo anterior referente à investigação do caso.

A denúncia foi feita pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí, tendo como relatora a desembargadora Rosimar Leite. O pleno do Tribunal votou pela absolvição do juiz, mas o promotor Flávio Teixeira de Abreu, do Ministério Público Estadual, recorreu da decisão ao Conselho Nacional de Justiça, que acatou a denúncia e mandou afastar o magistrado, para ser investigado sobre o caso.

Conforme o voto do relator, conselheiro José Lúcio Munhoz, o juiz deferiu duas liminares em processos cautelares de arresto, com determinação de liberação de valores nos montantes de R$ 139,3 mil e R$ 895,1 mil. Um dos réus não foi sequer citado e o outro havia falecido anos antes do próprio documento que ele teria eventualmente assinado e que fundamentava o pedido de cautelar.

Segundo o relator, foram encartados documentos e informações falsas aos autos, além de diversas falhas processuais. Em nenhuma das ações, o advogado, os autores ou os requeridos são residentes em Picos.

Munhoz pediu ainda a apuração da conduta do desembargador Haroldo Oliveira Rehem, do Tribunal de Justiça do Piauí, pelo fato de, mesmo diante das falhas observadas no curso do processo, ter apresentado relatório e voto pelo arquivamento das investigações contra o juiz no âmbito do tribunal. Os conselheiros, no entanto, rejeitaram a abertura de investigação contra o desembargador.

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