Supremo pode suspender eleição indireta no DF
Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A eleição indireta para escolher quem comandará o governo do Distrito Federal até dezembro, marcada para amanhã (17), pode ser suspensa. O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação popular em que o advogado George Peixoto Lima pede a anulação dos atos administrativos da Câmara Legislativa que tratam da eleição indireta. O relator é o ministro Celso de Mello, que pode decidir liminarmente sobre o assunto ainda hoje (16). Caso não haja uma decisão antes do pleito, o pedido de liminar perde o objeto e é arquivado.
Na ação, o advogado considera que o ato regulamentando a eleição desrespeita os princípios da legalidade e da moralidade previstos na Constituição. Argumenta também que a regra sobre fidelidade partidária determina que os candidatos a cargos eletivos estejam filiados a partidos políticos pelo menos um ano antes da eleição e os políticos que vão concorrer devem deixar os cargos no Executivo pelo menos seis meses antes da eleição, para que não haja uso da máquina pública.
Não é o que ocorreu no Distrito Federal. Na terça-feira (13), a Mesa Diretora da Casa liberou candidatos com menos de um ano de filiação partidária a participarem da eleição. Além disso, o governador em exercício, Wilson Lima (PR), é um dos candidatos à eleição indireta e não se afastou no prazo indicado pelo advogado autor da ação popular.
O advogado ainda considera inaceitável e desmoralizador para todos os brasileiros, especialmente os que moram em Brasília, o fato de deputados distritais acusados de envolvimento no esquema participarem das eleições.
Também está sob a competência do Supremo pedido de intervenção federal, feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O procurador alega que o Executivo e o Legislativo locais não têm condições de conferir estabilidade ao Distrito Federal depois das denúncias de esquema de corrupção envolvendo o então governador e deputados distritais.
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A eleição indireta para escolher quem comandará o governo do Distrito Federal até dezembro, marcada para amanhã (17), pode ser suspensa. O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação popular em que o advogado George Peixoto Lima pede a anulação dos atos administrativos da Câmara Legislativa que tratam da eleição indireta. O relator é o ministro Celso de Mello, que pode decidir liminarmente sobre o assunto ainda hoje (16). Caso não haja uma decisão antes do pleito, o pedido de liminar perde o objeto e é arquivado.
Na ação, o advogado considera que o ato regulamentando a eleição desrespeita os princípios da legalidade e da moralidade previstos na Constituição. Argumenta também que a regra sobre fidelidade partidária determina que os candidatos a cargos eletivos estejam filiados a partidos políticos pelo menos um ano antes da eleição e os políticos que vão concorrer devem deixar os cargos no Executivo pelo menos seis meses antes da eleição, para que não haja uso da máquina pública.
Não é o que ocorreu no Distrito Federal. Na terça-feira (13), a Mesa Diretora da Casa liberou candidatos com menos de um ano de filiação partidária a participarem da eleição. Além disso, o governador em exercício, Wilson Lima (PR), é um dos candidatos à eleição indireta e não se afastou no prazo indicado pelo advogado autor da ação popular.
O advogado ainda considera inaceitável e desmoralizador para todos os brasileiros, especialmente os que moram em Brasília, o fato de deputados distritais acusados de envolvimento no esquema participarem das eleições.
Também está sob a competência do Supremo pedido de intervenção federal, feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O procurador alega que o Executivo e o Legislativo locais não têm condições de conferir estabilidade ao Distrito Federal depois das denúncias de esquema de corrupção envolvendo o então governador e deputados distritais.
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