Justiça condena aliado de Tasso Jereissati por rombo em banco no Governo FHC
Secretário de duas pastas no primeiro governo de Tasso Jereissati (PSDB), no Ceará, e presidente do Banco do Nordeste nomeado por Fernando Henrique Cardoso, Byron Costa de Queiroz foi condenado ontem pela Justiça Federal a ressarcir o BNB pelo prejuízo de aproximadamente R$ 7 bilhões causado à instituição por não cobrar débitos. Com Byron foram condenados cinco ex-diretores e superintendentes do banco – Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Osmundo Evangelista Rebouças, Ernani José Varela de Melo, Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Antônio Arnaldo de Menezes. A pena inclui ainda a suspensão dos direitos políticos e multa.
A ação de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público Federal no Ceará que apresentou todos os balancetes mensais do BNB do período de 1997 a 2000.
Segundo o juiz federal João Luis Nogueira Matias, as dívidas eram roladas sem análise técnica, mediante a utilização repetida de carta-reversal (por meio da qual se faz uma concessão em troca de outra). Para o magistrado, as operações realizadas pelos envolvidos “tornavam como condição normal a existência de devedores, mesmo sendo devedores por mais de cinco anos”.
“Não se providenciava a execução dos valores devidos”, escreveu o juiz.
Ainda de acordo com a decisão, o BNB ignorava as operações de contas em atraso e créditos em liquidação, desrespeitando a legislação.
”O BNB, como apontado no Relatório do Banco Central do Brasil, contava com mais de 20 mil operações vencidas em prazo superior ao descrito na Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), sem o necessário enquadramento como créditos em liquidação”, diz trecho da sentença.
De acordo com a Justiça, os envolvidos evitavam a reclassificação dos créditos em atraso, impedindo o estudo da situação do devedor em relação aos créditos.
Segundo o Ministério Público, Byron Queiroz atuou decisivamente para a adulteração nos registros contábeis do banco. Ernani Varela, Osmundo Rebouças e Raimundo Carneiro, que formavam a diretoria do banco e deliberavam sobre a concessão e renegociação de créditos, autorizaram a rolagem dos grupos de operações.
Antônio Arnaldo de Menezes respondia pela Superintendência do Processo Operacional, responsável pela iniciativa das propostas de prorrogações fraudulentas, e Marcelo Pelágio era, desde o ano de 1996, o superintendente financeiro do BNB e o autor da determinação de realização de registros contábeis fraudulentos.
De acordo com a decisão, o ex-presidente do BNB Byron Costa de Queiroz deve ter os direitos políticos suspensos por oito anos e pagar multa de R$ 200 mil. Os ex-diretores tiveram multa de R$ 100 mil, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Antônio Arnaldo de Menezes tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e devem pagar uma multa de R$ 70 mil.
Brasília Confidencial
A ação de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público Federal no Ceará que apresentou todos os balancetes mensais do BNB do período de 1997 a 2000.
Segundo o juiz federal João Luis Nogueira Matias, as dívidas eram roladas sem análise técnica, mediante a utilização repetida de carta-reversal (por meio da qual se faz uma concessão em troca de outra). Para o magistrado, as operações realizadas pelos envolvidos “tornavam como condição normal a existência de devedores, mesmo sendo devedores por mais de cinco anos”.
“Não se providenciava a execução dos valores devidos”, escreveu o juiz.
Ainda de acordo com a decisão, o BNB ignorava as operações de contas em atraso e créditos em liquidação, desrespeitando a legislação.
”O BNB, como apontado no Relatório do Banco Central do Brasil, contava com mais de 20 mil operações vencidas em prazo superior ao descrito na Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), sem o necessário enquadramento como créditos em liquidação”, diz trecho da sentença.
De acordo com a Justiça, os envolvidos evitavam a reclassificação dos créditos em atraso, impedindo o estudo da situação do devedor em relação aos créditos.
Segundo o Ministério Público, Byron Queiroz atuou decisivamente para a adulteração nos registros contábeis do banco. Ernani Varela, Osmundo Rebouças e Raimundo Carneiro, que formavam a diretoria do banco e deliberavam sobre a concessão e renegociação de créditos, autorizaram a rolagem dos grupos de operações.
Antônio Arnaldo de Menezes respondia pela Superintendência do Processo Operacional, responsável pela iniciativa das propostas de prorrogações fraudulentas, e Marcelo Pelágio era, desde o ano de 1996, o superintendente financeiro do BNB e o autor da determinação de realização de registros contábeis fraudulentos.
De acordo com a decisão, o ex-presidente do BNB Byron Costa de Queiroz deve ter os direitos políticos suspensos por oito anos e pagar multa de R$ 200 mil. Os ex-diretores tiveram multa de R$ 100 mil, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Antônio Arnaldo de Menezes tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e devem pagar uma multa de R$ 70 mil.
Brasília Confidencial
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