SE nega multa a Lula e Dilma por propaganda antecipada
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente nesta sexta-feira (12) ação protocolada pelo DEM, PSDB e PPS em que acusavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), pré-candidata do PT à Presidência, de propaganda antecipada.
Os partidos alegavam que durante inauguração de prédios da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni, no mês de janeiro, Lula (MG) teria dito, ao lado de Dilma, que faria seu sucessor “para dar continuidade” às realizações de seu governo.
Para o TSE, no entanto, os fatos apresentados pelos partidos não configuram propaganda antecipada, uma vez que o trecho do discurso de Lula citado na ação não mostra pedido de votos em favor de Dilma. “Seu nome [da ministra] não foi sequer mencionado, tampouco houve alusão ao seu trabalho, feitos, potencial ou qualidades”, destacou o ministro Aldir Passarinho em sua decisão.
O ministro considerou ainda que o comparecimento de uma ministra de Estado a uma inauguração é ato inerente ao cargo político que desempenha. Em relação aos gritos e saudações com o nome da ministra, ele destacou que “o fato não pode ser atribuído como de sua responsabilidade, pois decorre de terceiros”.
G1
Os partidos alegavam que durante inauguração de prédios da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni, no mês de janeiro, Lula (MG) teria dito, ao lado de Dilma, que faria seu sucessor “para dar continuidade” às realizações de seu governo.
Para o TSE, no entanto, os fatos apresentados pelos partidos não configuram propaganda antecipada, uma vez que o trecho do discurso de Lula citado na ação não mostra pedido de votos em favor de Dilma. “Seu nome [da ministra] não foi sequer mencionado, tampouco houve alusão ao seu trabalho, feitos, potencial ou qualidades”, destacou o ministro Aldir Passarinho em sua decisão.
O ministro considerou ainda que o comparecimento de uma ministra de Estado a uma inauguração é ato inerente ao cargo político que desempenha. Em relação aos gritos e saudações com o nome da ministra, ele destacou que “o fato não pode ser atribuído como de sua responsabilidade, pois decorre de terceiros”.
G1
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