A Justiça Federal acolheu ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em Feira de Santana (BA) e condenou o ex-prefeito de Tapiramutá Raimundo Vasconcelos Santos do PSDB por não prestar contas de mais de R$ 90 mil repassados ao município, localizado a 331 Km de Salvador, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A verba, destinada à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar, foi repassada em dez parcelas e encaminhada à prefeitura de Tapiramutá entre os meses de fevereiro e novembro de 2000.
Na sentença, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito a devolver aos cofres públicos todo o valor repassado à prefeitura, corrigido monetariamente desde o dia dos depósitos de cada parcela do convênio, além do pagamento de multa civil no valor correspondente a 50 vezes o salário de prefeito no ano de 2000. Determinou, ainda, a perda da função pública, caso esteja exercendo, e a proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios fiscais e creditícios.
A sentença é resultado da ação proposta pelo MPF em Feira de Santana em 2005, questionando a falta de prestação de contas dos recursos recebidos pela prefeitura de Tapiramutá. O FNDE havia instaurado tomada de contas especial que comprovava a transferência regular dos valores, apesar da omissão do ex-prefeito em encaminhar os demostrativos de uso da verba. Ao ser notificado, Santos não apresentou nenhuma manifestação de defesa, sendo condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver aos cofres públicos o valor total destinado à prefeitura.
De acordo com a sentença, foi dado ao réu a oportunidade, tanto administrativamente quanto judicialmente, da prestação de contas dos valores recebidos no ano 2000. Porém, em nenhuma das oportunidades ele apresentou a aplicação dos valores, o que, ainda segundo a juíza, “configura típica ação de improbidade administrativa”.
Procuradoria Geral da República
Na sentença, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito a devolver aos cofres públicos todo o valor repassado à prefeitura, corrigido monetariamente desde o dia dos depósitos de cada parcela do convênio, além do pagamento de multa civil no valor correspondente a 50 vezes o salário de prefeito no ano de 2000. Determinou, ainda, a perda da função pública, caso esteja exercendo, e a proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios fiscais e creditícios.
A sentença é resultado da ação proposta pelo MPF em Feira de Santana em 2005, questionando a falta de prestação de contas dos recursos recebidos pela prefeitura de Tapiramutá. O FNDE havia instaurado tomada de contas especial que comprovava a transferência regular dos valores, apesar da omissão do ex-prefeito em encaminhar os demostrativos de uso da verba. Ao ser notificado, Santos não apresentou nenhuma manifestação de defesa, sendo condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver aos cofres públicos o valor total destinado à prefeitura.
De acordo com a sentença, foi dado ao réu a oportunidade, tanto administrativamente quanto judicialmente, da prestação de contas dos valores recebidos no ano 2000. Porém, em nenhuma das oportunidades ele apresentou a aplicação dos valores, o que, ainda segundo a juíza, “configura típica ação de improbidade administrativa”.
Procuradoria Geral da República
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