24 junho 2009

Terra do Gilmar Mentes estupra as meninas duplamente

STJ absolve dois homens que pagaram por sexo com adolescentes em MS. Segundo processo, culpados são os que iniciam menores na prostituição.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 15 de junho, que o fato de dois homens de Mato Grosso do Sul terem contratado serviços de três adolescentes garotas de programa não pode ser considerado como crime. O Ministério Público pretende recorrer da decisão.

O parecer do STJ confirma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), alegando que a prática não é criminosa porque o serviço oferecido pelas adolescentes não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) -submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Fonte: G1

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