O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (18), por nove votos a um, a abertura de ação penal para investigar o deputado federal Antonio Palocci Filho (PT-SP), ex-ministro da Fazenda, sobre fatos ocorridos à época em que foi prefeito de Ribeirão Preto. O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público estadual de São Paulo de formação de quadrilha, peculato e falsificação de documento públicos, em contratos celebrados entre a prefeitura de Ribeirão Preto e a empresa Leão e Leão. O inquérito será arquivado.
No julgamento de hoje, prevaleceu a tese do parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, pela rejeição da denúncia. Ele entendeu que a denúncia carecia de elementos que demonstrassem a participação efetiva do parlamentar em supostas irregularidades em contratos de limpeza urbana.
“Tenho como correto o parecer. Não há dados suficientes para imediata instalação de ação penal [contra Palocci]”, afirmou o relator, ministro Joaquim Barbosa. Ele ressalvou a possibilidade de reexame do caso se houver novas denúncias contra o parlamentar. O único integrante do STF que divergiu do relator foi o ministro Marco Aurélio Mello, ao votar pela abertura da ação penal.
“Estamos em fase embrionária e para que a denúncia seja recebida não se requer prova de envolvimento do denunciado. Basta a existência de indícios, estando a peça harmônica”, disse Mello. Palocci ainda é citado em outro inquérito em curso no STF, sobre a suposta quebra de sigilo do caseiro Francenildo dos Santos.
Fonte: Agência Brasil
No julgamento de hoje, prevaleceu a tese do parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, pela rejeição da denúncia. Ele entendeu que a denúncia carecia de elementos que demonstrassem a participação efetiva do parlamentar em supostas irregularidades em contratos de limpeza urbana.
“Tenho como correto o parecer. Não há dados suficientes para imediata instalação de ação penal [contra Palocci]”, afirmou o relator, ministro Joaquim Barbosa. Ele ressalvou a possibilidade de reexame do caso se houver novas denúncias contra o parlamentar. O único integrante do STF que divergiu do relator foi o ministro Marco Aurélio Mello, ao votar pela abertura da ação penal.
“Estamos em fase embrionária e para que a denúncia seja recebida não se requer prova de envolvimento do denunciado. Basta a existência de indícios, estando a peça harmônica”, disse Mello. Palocci ainda é citado em outro inquérito em curso no STF, sobre a suposta quebra de sigilo do caseiro Francenildo dos Santos.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário