01 março 2009

Mais uma merda do Supremo Gilmar Dantas

NOTA DE REPÚDIO À DECISÃO DO STF



O Sindicato dos Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Minas Gerais (SINDI-MP), entidade representativa dos membros do Ministério Público mineiro, vem manifestar o seu repúdio à decisão do STF proferida no último dia 05/02/2009 nos autos do HC 84.078/MG, quando a Corte Superior entendeu, por maioria de votos, obstada a prisão de réu condenado em primeiro e segundo graus de jurisdição, concedendo efeito suspensivo aos recursos extremos ao STJ e STF (Especial e Extraordinário), ao argumento de que a garantia constitucional de presunção de inocência é absoluta.

Entende o SINDI-MP que o precedente, a par de contrariar o art. 637 do Código de Processo Penal e o entendimento já sumulado pelo STJ (Súmula 267), tem como fundamento falsa premissa, por primeiro, porque a própria Carta Magna, ao admitir a prisão em flagrante (artigo 5º, LXI) explicita a relatividade da mencionada garantia de presunção de inocência, possibilitando a prisão provisória antes mesmo de sentença condenatória em primeiro grau e, por segundo, porque o esgotamento da análise da matéria penal de fato ocorre nas instâncias ordinárias, não se prestando os recursos extremos à revisão de provas.

O SINDI-MP esclarece ainda que, a prevalecer o entendimento explicitado, haverá graves conseqüências ao já deficiente sistema penal e à sociedade brasileira, gerando maior impunidade e descrédito da Justiça Criminal, permanecendo os criminosos, embora já condenados em segundo grau, incólumes no seio da comunidade, acobertados pela possibilidade de protelação da execução de sua pena por anos.

Nenhum comentário: