TSE confirma cassação de mandato de Cássio Cunha Lima do governo da Paraíba
Marco Antonio Soalheiro ´- Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (17) recursos do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e de seu vice José Lacerda Neto (DEM), contra a cassação de seus mandatos, decretada em 20 de novembro do ano passado pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006.
Os ministros reiteraram que deverá assumir o governo da Paraíba o senador José Maranhão (PMDB), que ficou em segundo lugar no último pleito. Cunha Lima ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal(STF), mas terá que deixar o cargo imediatamente, tão logo a decisão seja comunicada ao TRE da Paraíba. Cunha Lima ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O governador teria se valido, durante o período eleitoral de 2006, da distribuição de cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial. Segundo o Ministério Público Eleitoral, os eventos conhecidos como cirandas de serviços, que se caracterizavam pela distribuição de cheques para os eleitores, ocorreram em diversos municípios com a presença do governador. Cunha Lima teria chegado a entregar pessoalmente benefícios.
O relator, ministro Eros Grau, assinalou no julgamento de mérito que cheques foram distribuídos acompanhados de mensagens do governador nas quais o benefício era tratado como“um presente” do agente político.
Os ministros reiteraram que deverá assumir o governo da Paraíba o senador José Maranhão (PMDB), que ficou em segundo lugar no último pleito. Cunha Lima ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal(STF), mas terá que deixar o cargo imediatamente, tão logo a decisão seja comunicada ao TRE da Paraíba. Cunha Lima ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O governador teria se valido, durante o período eleitoral de 2006, da distribuição de cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial. Segundo o Ministério Público Eleitoral, os eventos conhecidos como cirandas de serviços, que se caracterizavam pela distribuição de cheques para os eleitores, ocorreram em diversos municípios com a presença do governador. Cunha Lima teria chegado a entregar pessoalmente benefícios.
O relator, ministro Eros Grau, assinalou no julgamento de mérito que cheques foram distribuídos acompanhados de mensagens do governador nas quais o benefício era tratado como“um presente” do agente político.
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