A juíza Márcia Cunha, titular da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, julgou improcedente o pedido de indenização no valor de R$ 10 bilhões feito pelo investidor Naji Nahas contra as bolsas de valores do Rio e de São Paulo. Além de ter a solicitação negada, Nahas foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão referentes aos honorários dos advogados das duas bolsas.
Na ação, Nahas alega ter sofrido danos morais e materiais com a dilapidação do patrimônio das empresas Selecta Participações e Cobrascol, que, segundo ele, teria sido de responsabilidade das duas bolsas de valores.
O tribunal, no entanto, afirmou que os prejuízos de Nahas foram de "inteira e única responsabilidade" do megainvestidor, que ficou conhecido por seu envolvimento na quebra da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.
De acordo com a juíza, Nahas não anexou ao processo qualquer elemento mínimo que prove os supostos prejuízos que teria tomado, o que torna sua petição inicial "inepta".
(Valor Online)
Na ação, Nahas alega ter sofrido danos morais e materiais com a dilapidação do patrimônio das empresas Selecta Participações e Cobrascol, que, segundo ele, teria sido de responsabilidade das duas bolsas de valores.
O tribunal, no entanto, afirmou que os prejuízos de Nahas foram de "inteira e única responsabilidade" do megainvestidor, que ficou conhecido por seu envolvimento na quebra da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.
De acordo com a juíza, Nahas não anexou ao processo qualquer elemento mínimo que prove os supostos prejuízos que teria tomado, o que torna sua petição inicial "inepta".
(Valor Online)
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