Relatório do grampo
O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) informa que:
1. Considerando o teor de inúmeras matérias jornalísticas noticiando a suposta participação de servidores da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) no cometimento de ilícitos tipificados no art 10, da Lei 9.296, de 24 de julho de 1996, qual seja “que constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.
2. Considerando, ainda, o comprometimento da imagem e credibilidade de um órgão subordinado a este GSIPR, em razão da gravidade dos fatos imputados - atingindo autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciário -, bem como a necessidade da apuração na esfera administrativa.
3. Determinou, em conseqüência, a instauração de procedimento para investigar possíveis práticas de condutas previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis federais.
4. Ao longo dos trabalhos, foram tomados depoimentos de 84 servidores, dentre os quais aqueles que participaram do apoio ao Departamento de Polícia Federal (DPF) por ocasião da denominada Operação Satiagraha.
5. Conforme laudos expedidos pelo Exército Brasileiro e pelo Instituto Nacional de Criminalística do DPF, foi atestado que os equipamentos de varredura e demais aparatos eletrônicos pertencentes ao acervo da ABIN, analisados por técnicos daquelas Instituições, não são capazes de realizar escutas telefônicas em sistemas que empregam tecnologia digital atualmente em uso.
6. Não se tornaram públicas, ainda, informações de que tenha sido apresentado ao Ministério Público Federal ou ao DPF o material contendo a gravação da suposta interceptação ilegal, bem como inexistem, até o momento, notícias que apontem nomes de servidores da ABIN como suspeitos.
7. Assim, em razão da ausência de indícios da realização de escutas telefônicas ou outras modalidades de quebra de sigilo de comunicação, clandestinamente ou não, pelos servidores que participaram do apoio da ABIN às ações do DPF na Operação Satiagraha, a Comissão de Sindicância resolveu encerrar os trabalhos propondo o arquivamento dos autos, o que foi acatado pelo Ministro Chefe do GSIPR.
1. Considerando o teor de inúmeras matérias jornalísticas noticiando a suposta participação de servidores da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) no cometimento de ilícitos tipificados no art 10, da Lei 9.296, de 24 de julho de 1996, qual seja “que constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.
2. Considerando, ainda, o comprometimento da imagem e credibilidade de um órgão subordinado a este GSIPR, em razão da gravidade dos fatos imputados - atingindo autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciário -, bem como a necessidade da apuração na esfera administrativa.
3. Determinou, em conseqüência, a instauração de procedimento para investigar possíveis práticas de condutas previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis federais.
4. Ao longo dos trabalhos, foram tomados depoimentos de 84 servidores, dentre os quais aqueles que participaram do apoio ao Departamento de Polícia Federal (DPF) por ocasião da denominada Operação Satiagraha.
5. Conforme laudos expedidos pelo Exército Brasileiro e pelo Instituto Nacional de Criminalística do DPF, foi atestado que os equipamentos de varredura e demais aparatos eletrônicos pertencentes ao acervo da ABIN, analisados por técnicos daquelas Instituições, não são capazes de realizar escutas telefônicas em sistemas que empregam tecnologia digital atualmente em uso.
6. Não se tornaram públicas, ainda, informações de que tenha sido apresentado ao Ministério Público Federal ou ao DPF o material contendo a gravação da suposta interceptação ilegal, bem como inexistem, até o momento, notícias que apontem nomes de servidores da ABIN como suspeitos.
7. Assim, em razão da ausência de indícios da realização de escutas telefônicas ou outras modalidades de quebra de sigilo de comunicação, clandestinamente ou não, pelos servidores que participaram do apoio da ABIN às ações do DPF na Operação Satiagraha, a Comissão de Sindicância resolveu encerrar os trabalhos propondo o arquivamento dos autos, o que foi acatado pelo Ministro Chefe do GSIPR.
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