08 maio 2008

OAB: Maia foi "infeliz" ao indagar sobre mentira

Daniel Milazzo

Em sessão da Comissão de Infra-estrutura do Senado, realizada nesta quarta-feira, 7, para a qual foi convocada a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, o senador Agripino Maia (DEM-RN) citou uma declaração concedida por Dilma, na qual ela admitia ter mentido durante a ditadura.

A ministra, que esteve presa por 3 anos e foi torturada durante o regime militar, rebateu: "Me orgulho imensamente de ter mentido, porque salvei companheiros da tortura e da morte". Na década de 60, Dilma participou la luta armada contra a ditadura e, inclusive, integrou o Comando de Libertação Nacional (COLINA).

O intuito da sessão na Comissão de Infra-estrutura é discutir resultados, projetos e o andamento das obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento, do governo federal). Contudo, a oposição também aproveita a oportunidade para questionar a ministra sobre a suposta criação de um dossiê com os gastos da gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cézar Britto critica a menção ao período da ditadura, feita pelo senador:

- Foi uma comparação infeliz do senador Agripino Maia, porque a condição de presa e torturada é completamente diferente da condição de ministra depondo ou explicitando suas declarações perante o Congresso Nacional. Lá a mentira era um direito, no Congresso a verdade é um dever (...) Só aquele que sofreu o dissabor da tortura e da perseguição sabe do potencial destrutivo de um interrogatório, ainda mais no neste período em que a tortura e o desaparecimento de pessoas era uma constante.

Britto destaca ainda que o "mentir, omitir ou ficar calado durante interrogatório é direito fundamental do cidadão", independente da condição de seu interrogador, seja ele um torturador ou um agente policial.

- O direito desenvolveu ao longo do período em que se consolidou como fundamental inerente à pessoa humana o princípio de que nenhum acusado é obrigado a se auto-incriminar. Mentir, omitir ou ficar calado durante um interrogatório é direito fundamental de todo cidadão. Não se pode taxar de ilegal ou criminosa a não aceitação da imposição pelo torturador ou mesmo no estado democrático de direito do agente policial encarregado pelo interrogratório. Não desabona ninguém não ter contribuído com a tortura, inclusive não contribuindo com aquele que estava encarregado de praticar tortura - disse o presidente da OAB.

Terra Magazine

Um comentário:

Anônimo disse...

Cara Glória,

Postei há pouco em meu blog, um post do Nassif, desmascarando a farsa do PSDB, na armação do Dossiê!

Abraço

Igor
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