07 maio 2008

Liberdade de imprensa ou direito à comunicação

Por Venício A. de Lima

Um observador internacional que, desconhecendo a nossa realidade, assistisse à III Conferência Legislativa Sobre a Liberdade de Imprensa, não só acreditaria que a grande mídia tem sido obrigada a pagar descabidas indenizações milionárias, como também está submetida à censura prévia e a restrições da "liberdade de expressão comercial" (leia-se publicidade).

Esta é a posição dos principais palestrantes da conferência, promovida pela Associação Nacional de Jornais e pela Unesco, realizada na Câmara dos Deputados, no último dia 29 de abril: os empresários dos maiores grupos de mídia em operação no país – Globo, Estado de S.Paulo, Folha e Abril. Essa é também a percepção da OAB, da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) e de alguns parlamentares. Predominou a opinião de que a imprensa não deve estar submetida a qualquer tipo de legislação e que a auto-regulação e a livre concorrência no mercado constituem a única forma de se evitar as distorções e os abusos.

O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), todavia, foi além. Ele propôs que agentes públicos – no exercício de mandatos eletivos, concursados e também líderes religiosos e classistas – sejam proibidos de iniciar procedimentos judiciais contra jornalistas, inclusive em casos de calúnia, injúria e difamação. Ele defendeu que aqueles que exercem a profissão de jornalista se tornem legalmente inimputáveis. Vista de outro ângulo, a proposta do nobre deputado – inédita em todo o planeta – significa que os agentes públicos passariam a gozar de uma cidadania-parcial, de vez que impedidos de exercer o direito fundamental de defesa nos crimes contra a honra.

Quem quiser saber mais sobre as grandiosas idéias que perpassam o iluminado cérebro do deputdo Miro Teixeira, clique aqui.

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