09 abril 2008

Gente, preciso da ajuda de vocês

Escrevi para alguns detetives e delegados que encontrei na internet mas até agora não recebi nenhuma resposta.

O negócio é o seguinte.

Estou no meio de um trabalho que requer a definição de duas profissões dentro da polícia.

Quando um crime é cometido aparece um 'investigador'. Ele olha a cena do crime, coleta legalmente todos os indícios do delito, cuidando da vítima, das testemunhas e dos suspeitos.

Porém, existe um outro tipo de coleta de informação. É usado para investigar gangues. O profissional faz um trabalho preventivo. Ele tenta descobrir as intenções do criminoso, tenta deslindar ou mesmo evitar que o crime aconteça.

Quem conhece o nome desses dois especialistas?

Por favor, escreva no meu email ao lado. É muito importante.

2 comentários:

Anônimo disse...

Glória...o primeiro citado é o perito e o segundo é investigador, parece que é isso!

Anônimo disse...

GLORIA, NÃO SEI SE ER ISSO QUE PROCURAVA,VOU MANDAR TUO QUE ACHEI:
-Delegado de Polícia:

São atribuições do Delegado de Polícia, entre outras previstas em Lei:

· presidir inquéritos policiais, termos circunstanciados e autos de prisão em flagrante;

· apreender objetos que tiverem relação com o fato delituoso e requisitar perícias em geral

para a formalização da prova criminal;

· cumprir e fazer cumprir mandados de prisão;

· dirigir e orientar a investigação criminal e todos os atos de polícia judiciária de uma

Delegacia de Polícia ou qualquer outro órgão policial;

· proceder a verificação e exame dos atos ilícitos chegados a seu conhecimento,

tomando as providências jurídicas que o caso requer;

· elaborar relatórios, bem como, representar pela decretação judicial de prisões provisórias;

· proceder a sindicâncias administrativas, processos administrativos disciplinares;

· expedir e fiscalizar a emissão de documentos públicos de sua competência;

· gerenciar o órgão policial em que estiver lotado;

· realizar atividades afins ou correlatas.







-Comissários De Polícia:

São atribuições do Comissários De Polícia, entre outras previstas em Lei:

· Orientar e coordenar diligências para o esclarecimento de crimes e a descoberta dos seus autores, de acordo com as

instruções das autoridades superiores;

· Supervisionar o serviço de grupos de funcionários encarregados da vigilância sobre criminosos reincidentes e de pessoas

suspeitas;

· Orientar e executar em determinados casos a vigilância dos locais de aglomeração humana a fim de reprimir a ação de

indivíduos perniciosos à sociedade “batedores de carteira” , “descuidistas” etc.;

· Estabelecer medidas de controle em torno de ladrões , arrombadores “ventanistas” etc.;

· Orientar o serviço de repressão a porte de armas;

· Orientar e coordenar o serviço de vigilância em torno de hotéis, pensões,casas de cômodas ,bom como população flutuante;

· Adotar providências para a captura de pessoas procuradas pelas autoridades;

· Fornecer elementos para a atualização do prontuário policial;

· Estabelecer medidas de isolamento aos locais de ocorrências policiais;

· Reunir elementos de prova de autoria de crimes e contravenções;

· Dirigir diligências para efetuar a detenção de pessoas;

· Efetuar prisões em flagrante;

· Arrolar testemunhas;

· Realizar investigações e diligências policiais de natureza complexa, prestar auxilio a pessoas em perigo; orientar o serviço de

observações em torno de pessoas suspeitas de exercerem atividades perniciosas à ordem pública e segurança das instituições,

distribuir os serviços entre os subordinados, fiscalizando-lhes o desempenho;

· Executar outras tarefas correlatas.









-Escrivão de Polícia:

São atribuições do Escrivão de Polícia, entre outras previstas em Lei:

· escriturar ou orientar a escrituração dos livros cartorários de delegacias;

· lavrar e expedir certidões;

· lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação

e de reconhecimento;

· lavrar termos de declarações e de ocorrência, de fianças, de compromisso

e de representação;

· recolher fianças, nos termos da legislação; exarar boletins estatísticos; atualizar arquivos

e bancos de dados;

· cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades policiais;

· participar de diligências externas, realizando prisões e intimações;

· executar tarefas administrativas ....

· realizar atividades afins ou correlatas.





-Inspetor de Polícia:

São atribuições do Inspetor de Polícia, entre outras previstas em lei:


· realizar diligências, operações, vigilâncias e atos investigatórios;

· efetuar prisões, buscas e apreensões;

· cumprir mandados; colaborar na execução de atividades procedimentais e administrativas;

· cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades policiais;

· manter atualizados os bancos de dados de interesse da investigação policial;

· elaborar relatórios de investigação

· realizar atividades afins ou correlatas.