Desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos certamente é doida
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), suspendeu a tramitação de dois habeas corpus preventivos contra punições da lei de tolerância zero ao álcool no trânsito.
A magistrada determinou ainda a suspensão de todas as ações com igual teor, que venham a ser relatadas por ela, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada contra a lei.
Os pedidos suspensos sustentam que as medidas impostas pela legislação violam a intimidade e o direito à imagem com práticas vexatórias.
Nós sabemos que as leis na Europa são modernas e respeitadoras dos direitos do indivíduo. Na Suécia, então, nem falar. Pois lá, a lei contra o álcool é de tolerância zero.
Mas no Brasil, como sempre, os juízes querem aparecer a qualquer custo. Mesmo sendo contrários às leis e ao bom senso.
Basta ver o quanto as mortes e acidentes diminuíram depois que a nova lei passou a valer.
A magistrada determinou ainda a suspensão de todas as ações com igual teor, que venham a ser relatadas por ela, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada contra a lei.
Os pedidos suspensos sustentam que as medidas impostas pela legislação violam a intimidade e o direito à imagem com práticas vexatórias.
Nós sabemos que as leis na Europa são modernas e respeitadoras dos direitos do indivíduo. Na Suécia, então, nem falar. Pois lá, a lei contra o álcool é de tolerância zero.
Mas no Brasil, como sempre, os juízes querem aparecer a qualquer custo. Mesmo sendo contrários às leis e ao bom senso.
Basta ver o quanto as mortes e acidentes diminuíram depois que a nova lei passou a valer.
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